VEJA NA ÍNTEGRA
O TEOR DA LEI PROVINCIAL QUE APROVOU A CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE APODI
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio
Grande do Norte.
Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e
eu sanciono a Resolução seguinte:
Art. 1º Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto
Conselho Presidencial de 11 d’Abril de 1833.
Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados
pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a
esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga
do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e
ao da Villa da Princeza.
Art. 3º Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto,
a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução
pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se
contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade
do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência
do Império.
BAZILIO QUARESMA
TORREÃO
Presidente da Província
Nesta Secretaria do
Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel
Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de
Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.
LUIZ PEDRO
ÁLVARES FRANÇA
FONTE – ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991
Queremos ressaltar que a Resolução nº 18/1835
apenas ratificou o que o referido Conselho havia aprovado em 11 de abril de 1833.
Portanto,a data certa da Emancipação Política de Apodi é 11 de abril (1833) e não, 23 de março (1835)
OBS.: Projeto de Lei foi do deputado Elias
Antonio, criava a vila e município de Apodi.