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PLENÁRIO : BEVENUTO JOSÉ DE PAIVA

quarta-feira, 8 de março de 2023

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE APODI

 



Em sua gestão, no biênio 2017/2018, o Presidente do Legislativo de Apodi, Genivan Varela (PCdoB), publicou no diário oficial o texto na íntegra da lei orgânica do município. A lei orgânica é para a cidade como uma Constituição Municipal, e portanto considerada a lei mais importante que rege os municípios. Pensando nessa importância é que Genivan facilitou o acesso a todos que tiverem interesse em conhecer quais são as leis que regem nosso município de Apodi.

Se tratando da lei de maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, tanto sua elaboração quanto a introdução de qualquer emenda, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e da Constituição estadual.

Em 2015, o então presidente da casa, o vereador Júnior Carlos (PSB), autorizou a publicação no diário oficial do regimento interno da casa. Genivan Varela, por sua vez, dando continuidade a esse processo de transparência no exercício da instituição, inovou com divulgação do texto completo de tamanha importância para todo

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