O poder Legislativo Apodiense, foi instalado em 09 de outubro de 1833, é
exercido pela Câmara Municipal de Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional
como representantes do povo. Ao Poder Legislativo competem as funções de dar
posse ao Prefeito, legislar, votar e fiscalizar a administração financeira e
orçamentária do Município.
No cumprimento de suas atribuições e para seu
funcionamento, a Câmara Municipal conta com uma estrutura de organização
interna, onde sobressai o Plenário, órgão deliberativo e superior, composto por
13 vereadores eleitos de quatro em quatro anos. O número de vereadores é fixado
pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do município e observados os
limites estabelecidos pela Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de
1988.
As sessões se realizam anualmente de 01 de março a 30 de
junho e 01 de agosto a 30 de novembro. Existem matérias tratadas pela Câmara
que são de sua competência exclusiva e outras que dependem de sanção do chefe
do Executivo, conforme definido nas respectivas atribuições aprovadas na Lei
Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de abril de 1990, com alterações
adotadas pelas emendas nºs 01/1996 a 24/2009.
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